Viajar de moto: atenção às infrações comuns ao pegar a estrada com sua Ducati
Sair de férias por aí, correndo o mundo com sua moto. Seja sozinho ou com os amigos, esse pode ser o sonho de muitos amantes do mundo do motociclismo.
Mas, ao viajar de moto, a precaução nunca é demais. É sempre bom tomar cuidado para não deixar que um deslize bobo vire auto de infração e acabe por transformar a viagem dos sonhos em um pesadelo, pois infelizmente isso é mais comum do que parece.
A lista a seguir vai ajudar você, ducatista, a conhecer com mais facilidade quais são os erros que podem gerar multas e estragar seus planos ao viajar de moto ou pegar a estrada com sua Ducati.
Viseira levantada e capacete desafivelado
Além de um enorme risco, transitar com a viseira levantada ou com o engate do capacete aberto são considerados infrações. Conforme o CTB, o motociclista deve andar sempre protegido no trânsito, o que significa manter a viseira abaixada e o capacete devidamente afixado à cabeça (pelo conjunto composto de engate e cinta jugular, que devem estar bem ajustados), e essa obrigatoriedade de proteção vale tanto para o condutor quanto para o passageiro.
Descumprir essas regras caracteriza infração: leve, com penalidade de 3 pontos na CNH e multa de R$88,38 (no caso de viseira levantada), ou gravíssima, que implica em 7 pontos na carteira e multa de R$ 293,47, no caso de capacete desafivelado.
Contudo, há uma tolerância que merece ser, no mínimo, discutida: alguns motociclistas, ao utilizarem capacetes fechados – totalmente, ou escamoteáveis – optam por deixar uma pequena brecha, a fim de garantir a circulação de ar e não embaçar a viseira. Mas cabe um alerta: quem utiliza esse recurso precisa ficar atento, pois a interpretação sobre se essa abertura da viseira é caracterizada como infração ou não, dependerá única e exclusivamente do agente de trânsito. E nunca é aconselhável arriscar a esse ponto. Leia também o artigo Capacete de moto: como escolher o modelo ideal para pilotar sua Ducati.
Pilotar com apenas uma das mãos
Esse pode ser um erro simples, mas com consequências graves. Ao colocar uma das mãos no tanque, o piloto se obriga a conduzir a motocicleta com apenas uma das mãos, o que caracteriza infração com pena de 4 pontos e multa de R$130,16, previstas pelo artigo 244, inciso VII do Código de Trânsito.
Segundo o CTB, a única possibilidade de um piloto não ser autuado por transitar sem uma das mãos no guidão é quando ele estiver indicando manobras por gestos, constantes no anexo II da mesma lei.
Outra maneira de incorrer na mesma infração é utilizar o celular enquanto pilota. O simples manuseio do aparelho pode ser enquadrado como infração gravíssima, passível de multa de R$243,47, mais 7 pontos na carteira.
Em caso de reincidência de três vezes pode, além das penalidades, sofrer a suspensão da CNH. Assim, para evitar dores de cabeça, a melhor maneira de utilizar o celular – ainda que se trate de ferramentas como o GPS – é quando o veículo estiver estacionado, ou ao menos parado e com o motor desligado.
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Alteração nos faróis e luzes auxiliares sem registro
Viajar de moto se torna um pouco mais confuso quando o assunto são os faróis e luzes auxiliares. Segundo o CTB, conduzir veículo com qualquer alteração que não conste na documentação é infração grave, com penalidades de 5 pontos na carteira e multa de R$195,23. E é precisamente esse o ponto de polêmica: embora já existisse a Resolução 292/2008 do Denatran para regimentar as modificações em motocicletas, o Contran baixou a Portaria 60/2017, na qual acrescentou alguns dispositivos com a finalidade de regulamentar algumas regras complementares.
Resumindo: de acordo com a legislação atual, para que o veículo seja considerado legalizado, é necessário que toda e qualquer alteração – seja ela de luzes, faróis ou qualquer outro item acrescido, retirado ou somente modificado – seja registrada no CRV e no CRLV. Assim, somente após sua moto obter a autorização do Detran, mediante o recolhimento das devidas taxas, é que a moto estará pronta para viajar sem problemas. Leia também Como obter documentação digital de veículos.
Viajar de moto com fone de ouvido
Embora pareçam inofensivos, os fones já alcançaram a terceira posição no ranking de maiores causas de mortes no trânsito brasileiro. Ao se utilizar de fones para ouvir música durante o trajeto, por exemplo, a audição do piloto, bem como sua percepção da aproximação de pedestres e outros veículos ficam consideravelmente prejudicadas, o que pode culminar em acidentes gravíssimos.
Por essa razão, o parágrafo VI do artigo 252 do atual Código de Trânsito Brasileiro prevê que trafegar utilizando fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou a telefones celulares implica em infração média, cuja pena consiste em 4 pontos na carteira e multa de R$130,16.
Estacionamento de forma irregular
O Código de Trânsito não perdoa infrações, quer sejam cometidas por imprudência, ignorância ou distração. Por isso, quem é do tipo que ao viajar de moto acha que pode estacionar em qualquer lugar, esse é um ledo engano.
As regras do Código de Trânsito Brasileiro são bastante claras a respeito disso: qualquer veículo, para ser considerado estacionado de forma regular, precisa estar a pelo menos cinco metros de distância de qualquer esquina. Quebrar essa regra aparentemente simples (uma vez que é possível se orientar pelas faixas amarelas, pintadas na calçada) pode custar R$130,16 de multa e 4 pontos na CNH, por ser caracterizado como infração média.
Vale lembrar que, apesar da praticidade de transitar ou parar a moto, não é permitido estacionar em alguns locais, tais como pontes e viadutos, no interior de túneis, bem como em gramados, canteiros, calçada ou fila dupla. O descumprimento gera infração grave, com 5 pontos e acarreta multa de R$195,23, além da possibilidade de ser guinchada do local.
Ficou com alguma dúvida ou lembrou de mais alguma infração comum ao viajar de moto ou pegar estrada com sua Ducati? Compartilhe com a gente nos comentários. Você poderá ajudar outros motociclistas.